Procuração para Viagem de Menores

As Procurações permitem que uma pessoa autorize outra a agir em seu nome perante o Poder Judiciário, órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios, empresas e particulares, de acordo com os poderes e a finalidade definidos no documento. A Procuração para Viagem de Menores autoriza que a criança ou adolescente viaje acompanhado de pessoa que não seja seu responsável legal, ou desacompanhado, conforme a autorização concedida. Atenção: para viagem internacional, a exigência documental é mais estrita e pode incluir autorização com firma reconhecida de ambos os pais. Confirme as regras do destino antes de viajar.

Documentos que você vai precisar enviar

  • Documento de identidade com foto do outorgante (RG ou CNH), frente e verso
  • CPF do outorgante
  • Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 3 meses)
  • Dados completos do outorgado: nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade
  • Certidão de casamento atualizada, quando o outorgante for casado
  • Descrição dos poderes que serão concedidos e a finalidade da procuração

Envie os documentos para contato.cartoriobrasilonline@gmail.com informando o número do pedido. Você recebe esse número assim que finalizar a solicitação. Conforme o caso, nossa equipe pode solicitar documentos complementares.

Dados da solicitação

Quem concede os poderes — normalmente, quem está solicitando a procuração.

RG, para brasileiros, ou RNE, para estrangeiros. Informe o órgão emissor se souber.

Quem receberá os poderes e poderá agir em seu nome.

Descreva com o máximo de detalhe possível — é o que define o alcance do documento.

Liste os atos que o procurador poderá praticar em seu nome.

Para uso no exterior, pode ser necessário apostilamento e tradução juramentada.

Informe os dois responsáveis, quando houver — muitos destinos exigem autorização de ambos.

Quem viajará com o menor. Se a viagem for desacompanhada, informe aqui.